Por Sitri Silas Batista Lobato Siqueira
Sobre a parte de testemunho e registros antigos de 1 João 5:7 (Comma Iohanneum), temos: Evidências Patrísticas (até o século V) e Citações dos Pais da Igreja, reminiscente (R) ou direta (D).
No Ocidente
Tertuliano, Contra Práxeas, 25 (R)
Cipriano, Da Unidade da Igreja, VI (D)
Cipriano, Epistola a Jubaiano, 72:12 (R)
Poebádio, Contra Arianos, 17, 4 (R)
Marcus Celedensis, Declaração de Fé (R)
Eusébio de Vercelli, Da Trindade (D)
Prisciliano, Liber Apologeticus, Tratado I, sec. 46-48 (D)
Vigilio de Tapso, Contra Varimadum, 1:5 (D)
Vigilio de Tapso, Da Trindade, 7 (D)
Ambrosio de Milão, Do Espirito Santo, 1:6 (D)
Concílio de Cártago (350 bispos) em 415 d.C (D)
Damásio de Roma, Confissão de Fé (R)
Jeronimo, Explanação de Fé (D)
Agostinho, Cidade de Deus, 5, 11 (R)
Agostinho, Contra Maximiano, II, 22, 3 (D)
Cesareo de Arles, Sermão 97
Victor Vitensis, Historia Persecutionis Africanae Provinciae, 3, 11 (D)
Fulgencio, De Trinitae, V; Contra Fabianum, De Trinitate Ad Felicem; Resposta Contra os Arianos (todas citações diretas D)
No Oriente
Clemente de Alexandria, Extrato dos Profetas, 13 (R)
Clemente de Alexandria, Stromata, I, 14. (R)
Orígenes, Tratado sobre o Rebatismo, 15 (R)
Orígenes, Tratado sobre o Rebatismo, 19 (R)
Orígenes, Comentários Sobre o Salmo 123 (R)
Atanásio de Alexandria, Disputa Contra Ário, 44, 18. PG: 18:500 (D)
Atanásio de Alexandria, Sinopse da 1ª Epístola de João (R)
Gregório de Nazianzo, Oração nr. 45 (R)
Gregório de Nazianzo, Oração nr. 31, 9 (R)
Gregório de Nazianzo, Oração nr. 39, 11 (R)
Gregório de Nazianzo, Oração nr. 39, 12 (R)
Teodoro de Mopsuéstia, Um Tratado Sobre a Trindade em Um só Deus na Epístola de João, O Evangelista (R)
Cirilo de Alexandria, Tesouro da Santíssima e Consubstancial Trindade (R)
Os pais acima mencionaram a clausula de forma parafraseada e comentada como “João aqui na sua epístola ensina a unidade da Trindade” ou “O Espírito de Deus (…) como pode ser uma criatura se é dito que ele é Deus com o Pai, completando [aqui na epístola de João] a Santíssima Trindade”
Sendo citações que não citam direto mas claramente testemunham em favor da clausula nos pais orientais.
Ainda no Oriente temos uma menção de João Crisóstomo sobre 1 João 5:7
“Três testemunhas abaixo, três testemunhas acima, mostrando a inacessibilidade da glória de Deus”.1
Importante ressaltar
Há reclamações diversas nos pais quanto a omissão da clausula por o que eles chamaram de “hereges” ou “mal intencionados”, segue três exemplos abaixo (Ambrosio de Milão, Jeronimo de Estridão do Ocidente e Gregorio de Nazianzo do Oriente)
“Assim como estes são devidamente compreendidos e assim traduzidos fielmente para o latim, sem deixar ambiguidade para os leitores nem permitir que a variedade de gêneros entrem em conflito, especialmente naquele texto onde lemos a unidade da Trindade ser colocada na Primeira Epístola de João, onde muitos erros ocorreram nas mãos de tradutores infiéis contrários a verdade, que mantiveram apenas as três palavras ‘água, sangue e Espírito’ nesta edição, omitindo a menção do ‘Pai, a Palavra e o Espírito’, em que especialmente a fé católica é fortalecida e a unidade da substância do Pai, do Filho e do Espírito Santo é atestada.” 2
“A Divindade do Espírito Santo é sustentada por uma passagem de São João. Esta passagem foi, de fato, apagada pelos hereges, mas é uma tentativa em vão, visto que sua infidelidade poderia ser mais facilmente condenada. A ordem do contexto é considerada para que esta passagem possa ser mostrada para se referir ao Espírito. Ele é nascido do Espírito que é nascido de novo do mesmo Espírito, de quem se crê que o próprio Cristo nasceu e nasceu de novo. Novamente, a Divindade do Espírito é inferida de dois testemunhos de São João; e por último, é explicado como o Espírito, a água e o sangue são chamados de testemunhas.” 3
“Pois nem o Filho é Pai, pois o Pai é Um, mas Ele é o que o Pai é; nem é o Espírito Filho porque é de Deus, pois o Unigênito é Um, mas Ele é o que o Filho é. Os Três são Um em Deus e o Um Três em propriedades; de modo que nem a Unidade é sabeliana, nem a Trindade aceita a presente distinção maligna (…) Mas, em minha opinião, diz ele, essas coisas são consideradas conumeradas e da mesma essência da qual os nomes também correspondem, como três homens ou três deuses, mas não três isso e aquilo. Qual é o valor dessa concessão? É adequado para quem estabelece a lei quanto aos nomes, não para quem está afirmando a verdade. Pois também afirmarei que Pedro, Tiago e João não são três ou consubstanciais, enquanto não posso dizer Três Pedro, ou Três Tiago, ou Três João; para o que você reservou para nomes comuns, exigimos também para nomes próprios, de acordo com seu acordo; ou então você será injusto em não conceder aos outros o que você assume para si mesmo. E quanto a João então, quando em sua Epístola Católica ele diz que ‘há Três que dão testemunho, o Espírito, a Água e o Sangue’? Você acha que ele está falando bobagem? Primeiro, porque ele se aventurou a contabilizar sob um número as coisas que não são consubstanciais, embora você diga que isso deve ser feito apenas no caso de coisas que são consubstanciais. Pois quem afirmaria que são consubstanciais? Em segundo lugar, porque ele não foi consistente na maneira como aconteceu em seus termos; pois depois de usar Três no gênero masculino, ele adiciona três palavras neutras, contrárias às definições e leis que você e seus gramáticos estabeleceram. Pois qual é a diferença entre colocar um Três masculino primeiro, e então adicionar Um e Um e Um no neutro, ou depois de Um masculino para usar os Três não no masculino, mas no neutro, que vós mesmos negais no caso da Divindade? (…) Pois a Divindade é um em cada três, e os três são um, em quem a Divindade está, ou para falar mais precisamente, quem é a Divindade (…) Então, há um Deus em três, e estes três são um, como já dissemos.” 4
Fica portanto demonstrado qua a cláusula joanina tem apoio patrístico tanto no Oriente quanto no Ocidente






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