Por Rui Alexandre Dias,
Pastor da Igreja Batista de Boa Vista, São Carlos SP e vice-presidente da Ordem dos Pastores Batistas Brasileiros – Sub-secção Planalto Paulista
Há uma contradição que precisa ser percebida: um batista pode estudar os cânones de Dort, pode concordar com determinados pontos de Dort e até considerá-los historicamente importantes; mas transformar Dort em uma autoridade normativa para determinar quem é ou não herege é outra coisa. E a razão é simples: Dort não nasceu dentro da tradição batista.
1. DORT FOI UM SÍNODO DE UMA IGREJA NACIONAL
O Sínodo de Dort, realizado entre 1618 e 1619, foi um Sínodo Nacional das Igrejas Reformadas, convocado pelos Estados-Gerais da República Holandesa.
A documentação histórica registra que o chamado Nationale Synode van Dordrecht [Sínodo Nacional de Dort] foi convocado pelos Estados-Gerais em 13 de novembro de 1618 e contou, além dos membros eclesiásticos, com 18 comissários seculares. Portanto, estamos diante de uma realidade eclesiástica muito diferente daquela que caracteriza a tradição batista.
A tradição batista não trabalha com o conceito de uma igreja nacional estabelecida pelo Estado, na qual o poder civil participa da resolução de controvérsias religiosas. O princípio batista histórico é outro: “uma igreja livre, composta voluntariamente por pessoas convertidas, autônoma e independente do poder civil.”
Isso não significa afirmar que todos os batistas de todas as épocas praticaram esse princípio perfeitamente. Significa reconhecer um dos distintivos históricos da tradição batista: a liberdade religiosa e a separação entre Igreja e Estado. E a própria Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira reconhece isso.
2. E O PROBLEMA NÃO FOI APENAS TEÓRICO: HOUVE SANÇÕES CIVIS
Aqui a questão fica ainda mais séria. O conflito entre os reformados e os remonstrantes não terminou simplesmente com uma decisão teológica. Depois do Sínodo, houve consequências concretas impostas no âmbito civil. Os serviços religiosos remonstrantes foram proibidos; mais de duzentos ministros foram depostos e aqueles que não renunciaram à atividade ministerial foram banidos.
Outro registro histórico mostra que o próprio Johannes Uyttenbogaert (1557-1644) foi banido da república e teve seus bens confiscados. Ou seja, não estamos falando simplesmente de uma igreja dizendo: “Consideramos esta doutrina errada.” Houve uma estrutura político-religiosa na qual controvérsias doutrinárias produziram consequências civis. E isso precisa ser colocado lado a lado com aquilo que a própria tradição batista brasileira afirma.
A Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, em sua introdução, identifica entre as características pelas quais os batistas historicamente se distinguiram: “A separação entre igreja e Estado.” E também: “A absoluta liberdade de consciência.”
A mesma introdução afirma que as igrejas batistas são autônomas e que as convenções não possuem autoridade sobre as igrejas, devendo suas resoluções ser entendidas como “sugestões ou apelos”. Mas é especialmente significativo o que encontramos no: “ARTIGO XV — LIBERDADE RELIGIOSA”. A Declaração Doutrinária da CBB começa afirmando:
“Deus e somente Deus é o Senhor da consciência.”
Em seguida:
“A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual.”
E estabelece:
“Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano.”
Depois declara:
“Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie.”
E então chega ao ponto que interessa diretamente à nossa discussão:
“A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções.”
A Declaração continua:
“É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo.”
E conclui de maneira inequívoca:
“O Estado deve ser leigo e a Igreja livre.”
Portanto, quando colocamos lado a lado o modelo de Dort e a Declaração Doutrinária da CBB, encontramos uma diferença eclesiológica evidente. O princípio batista não concede ao Estado competência para estabelecer a ortodoxia da Igreja, impor uma confissão religiosa ou punir civilmente alguém simplesmente por sua posição teológica. Isso não significa que os batistas não possam considerar determinada doutrina falsa, antibíblica ou até herética. Significa que a autoridade da Igreja é espiritual e eclesiástica, e não uma autoridade civil coercitiva.
3. DORT TAMBÉM NÃO É BATISTA NA QUESTÃO DO BATISMO
E chegamos a outro problema evidente. A tradição reformada que produziu Dort é pedobatista. Os Cânones de Dort trabalham dentro de uma concepção pactual na qual os filhos dos crentes são considerados participantes da comunidade da aliança. No artigo I.17, os Cânones afirmam que os filhos dos crentes são santos, não por natureza, mas em virtude do pacto no qual estão incluídos juntamente com seus pais. Essa concepção está diretamente relacionada à prática reformada do batismo infantil. E aqui a própria Declaração Doutrinária da CBB é extremamente clara. Logo na Introdução, ao descrever os primeiros batistas, a CBB afirma que eles:
“só recebiam em suas comunidades, como membros atuantes, pessoas convertidas pelo Espírito Santo de Deus.”
E continua:
“Somente essas pessoas eram por eles batizadas e não reconheciam como válido o batismo administrado na infância por qualquer grupo cristão.”
A razão também é apresentada:
“crianças recém-nascidas não podiam ter consciência de pecado, regeneração, fé e salvação.”
Portanto, aqui não estamos diante de uma diferença secundária. Estamos diante de uma diferença fundamental entre a tradição reformada pedobatista e a tradição batista. Dort pertence a uma tradição que batizava os filhos dos crentes. A tradição batista histórica rejeitou o batismo infantil e ensinou o batismo daqueles que professam pessoalmente a fé. Isso está registrado na própria Declaração Doutrinária da CBB.
4. “MAS EU SÓ USO DORT PARA DEFINIR HERESIA”
Aqui está o problema. Quem determina o que é heresia para um batista? A resposta não pode ser simplesmente: “Dort.”
Dort foi um sínodo reformado, realizado no contexto de uma Igreja Reformada nacional, convocado pelos Estados-Gerais e realizado dentro de uma estrutura na qual o poder civil estava profundamente envolvido na controvérsia religiosa. E o conflito não terminou apenas no campo da argumentação teológica: ministros foram depostos e banidos, e houve consequências civis para os opositores.
Além disso, a tradição confessional que produziu Dort era pedobatista, enquanto a tradição batista histórica rejeitou o batismo infantil. Portanto, um batista pode dizer: “Concordo com determinado ponto dos Cânones de Dort.” Perfeitamente. Pode dizer: “Considero determinado ensino de Dort bíblico.” Também pode. Pode até utilizar Dort como testemunho histórico contra determinada posição teológica. Tudo isso é legítimo.
Mas dizer: “Dort definiu quem é herege; portanto, quem discorda de Dort é herege”, é transformar um documento reformado em uma espécie de magistério confessional absoluto. E isso não é uma posição propriamente batista.
5. O BATISTA NÃO POSSUI UM “CONCÍLIO DE DORT”
A tradição batista nasceu justamente em um ambiente no qual a liberdade de consciência, a igreja voluntária e a separação entre igreja e poder civil tinham enorme importância. A própria Convenção Batista Brasileira afirma que:
“Deus e somente Deus é o Senhor da consciência.”
E que:
“A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções.”
Concluindo:
“O Estado deve ser leigo e a Igreja livre.”
Portanto, existe algo profundamente contraditório em alguém afirmar: “Sou batista e Dort é minha autoridade para determinar quem é herege.”
Não. Dort pode ser uma testemunha histórica. Dort pode ser estudado. Dort pode ser respeitado. Dort pode ser utilizado como argumento. Dort pode até ser parcialmente aceito por um batista. Mas Dort não é a confissão batista, não é o padrão supremo da eclesiologia batista e não possui autoridade para funcionar como tribunal universal da ortodoxia batista.
CONCLUSÃO
Um batista que conhece sua própria tradição deveria saber distinguir entre “concordar com Dort” e “submeter-se a Dort”. Pode-se concordar com Dort sem transformar Dort em autoridade suprema. Pode-se utilizar argumentos de Dort sem fazer de Dort um tribunal de ortodoxia. Pode-se considerar algumas formulações de Dort excelentes sem aceitar sua estrutura eclesiológica.
Mas fazer de Dort o padrão absoluto pelo qual todos os cristãos devem ser classificados como ortodoxos ou hereges é ultrapassar aquilo que a própria tradição batista permite. Porque Dort foi:
- um sínodo reformado;
- um sínodo nacional;
- realizado no contexto de uma Igreja Reformada nacional;
- convocado pelos Estados-Gerais;
- realizado com a participação de comissários seculares;
- inserido em uma estrutura político-religiosa na qual controvérsias doutrinárias produziram consequências civis;
- e pertencente a uma tradição pedobatista.
Tudo isso está muito distante dos princípios que a própria Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira identifica como característicos da tradição batista: igreja livre, separação entre Igreja e Estado, liberdade de consciência, autonomia das igrejas e batismo de pessoas convertidas que professam pessoalmente a fé.
Portanto, a afirmação precisa ser feita com clareza:
Um batista pode concordar com Dort. Um batista pode estudar Dort. Um batista pode aprender com Dort. Mas um batista que transforma Dort em sua autoridade para definir quem é herege ou ortodoxo demonstra que ainda não compreendeu adequadamente o que significa ser batista.
Dort é uma testemunha importante da história da teologia reformada. Não é o magistério da tradição batista.





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